Sancionada lei que permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes - Jornal Cruzeiro do Vale

Sancionada lei que permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes

27/01/2020
Sancionada lei que permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes

Os catarinenses agora podem parcelar o IPVA e demais débitos em até 12 vezes. A lei do deputado estadual Milton Hobus (PSD) foi sancionada pelo Estado na última sexta-feira, dia 24 de janeiro, e o governo tem prazo para regulamentar o novo modelo de cobrança.

De acordo com o autor da proposta, a medida vai beneficiar milhares de pessoas que acabam tendo o carro apreendido por não conseguirem pagar o imposto em dia. Além disso, o deputado afirma que o projeto vai reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação do Estado. “O IPVA é um imposto pago durante o ano inteiro. Se for parcelado, o Estado e os municípios não terão prejuízo no caixa. Pelo contrário, a inadimplência vai diminuir”.

Hoje, a legislação catarinense permite o parcelamento em até três vezes. “O brasileiro já paga uma alta carga tributária. Precisamos facilitar a vida do contribuinte”.

Segundo a lei sancionada, os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio do cartão de débito, ou parcelados, no cartão de crédito, ela até 12 vezes, com a imediata regularização do veículo.

Porém, não podem ser pagas de forma parcelada as dívidas de anos anteriores e que estão na dívida ativa, multas aplicadas por outros órgãos e de carros licenciados em outro Estado.

Destaque no Rio Grande do Sul

O projeto do deputado Milton Hobus foi destaque no Rio Grande do Sul. No fim do ano passado, o governo gaúcho tentou acabar com o parcelamento do IPVA em três vezes, mas voltou atrás após pressão popular. Uma das mais tradicionais rádios do Estado vizinho, a Guaíba, entrevistou Hobus como exemplo de uma lei que beneficiaria os contribuintes.

 

 

Edição 1936
 

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