Através da Portaria Nº 6.380, publicada em 25 de julho, a Prefeitura de Gaspar estabelece regras de funcionamento do serviço de drive thru na cidade. O documento, elaborado pelo do Sistema de Comando em Operações (SCO), prevê que sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação da Covid-19, por exemplo.
Para operar em sistema drive thru, os estabelecimentos devem atender às medidas de segurança já conhecidas. O acesso será feito apenas de carro e as vendas precisam ser realizadas antecipadamente. O atendimento de clientes fora do veículo também está suspenso.
Além disso, é imprescindível que o serviço esteja localizado em estacionamento próprio ou terceirizado, com a disponibilização de um colaborador para organizar o fluxo e orientar os clientes. O objetivo é evitar filas em vias públicas. Fica determinado ainda que cada carro respeite a distância mínima de dois metros entre si, assim como o uso obrigatório de máscara.
De acordo com o documento, é necessário aferir a temperatura corporal de todos os colaboradores ou visitantes. Caso verifique alguma anormalidade (acima de 37,8º C), o responsável deve encaminhar a pessoa para uma avaliação adequada no Centro de Triagem no Ginásio no João dos Santos.
Para realizar eventos com no sistema drive thru é fundamental que se oficialize o serviço (feijoadas beneficentes, churrascos de comunidades, eventos religiosos, etc) com a Defesa Civil e demais órgãos de fiscalização. A Central de Fiscalização realiza a conferência do cumprimento das novas regras.
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