Os vereadores de Gaspar aprovaram esta semana o Projeto de Lei 68/2023, que altera o artigo 75 da Lei 3.613, de novembro de 2014, e trata sobre a instalação, funcionamento, administração e fiscalização dos cemitérios de Gaspar. Agora, os valores cobrados para a atualização do cadastro dos túmulos dos cemitérios municipais da cidade pode ser paga em até 36 vezes.
O valor cobrado para a atualização do cadastro de cada túmulo é de R$720,25 (valor unitário por sepultura). Este valor é válido para cinco anos e, antes, podia ser parcelado em, no máximo, seis vezes. Com a alteração, o pagamento pode ser feito em até 36 parcelas, sendo que cada parcela deve ter o valor mínimo de 0,5 UFM. O valor do UFM muda a cada ano. Em 2023, 1 UFM equivale a R$144,05. Portanto, 0,5 UFM é o mesmo que R$72,02.
Também foi aprovada uma Emenda Modificativa que prevê que, quando for o caso, o valor da primeira parcela ou da parcela única deve ser pago até a data do sepultamento ou no primeiro dia útil, caso o expediente já tenha encerrado naquele dia.
Os cemitérios municipais de Gaspar somam cerca de 5 mil túmulos. Deste total, mais de 2.700 já foram regularizados (com pagamento à vista ou parcelado). O prazo para regularização é até 15 de dezembro de 2023.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).