O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) apontou irregularidades no contrato assinado pela Prefeitura de Blumenau para a contratação da iluminação de Natal da cidade. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico na quarta-feira, dia 27 de novembro, aponta que o município deveria ter utilizado a Lei 8.666/1993, conhecida como a lei da licitação. Portanto, para o TCE, o acordo de R$1 milhão com a Associação Blumenauense de Turismo, Eventos e Cultura (Ablutec) está fora dos parâmetros.
A diretoria de licitações e contratações do tribunal questionou dois pontos: primeiro, a forma de contratação, considerando que a Ablutec não deveria ter sido contratada por um contrato de gestão e, sim, através de licitação, onde várias empresas poderiam disputar a realização do serviço. Segundo, a possibilidade de aumento de despesas públicas, visto que a prefeitura tem em vigor um contrato de 2015 para esse serviço.
A prefeitura terá o prazo de cinco dias a partir da assinatura da publicação para apresentar a documentação requisitada. O relator também determinou que o prefeito Mário Hildebrandt envie à corte o orçamento estimado em planilhas referentes aos itens’tipo de decoração’ previstos no contrato com a Ablutec.
A prefeitura negou que tenha um contrato de gestão formalizado com a Ablutec. Disse em nota que não houve nenhum repasse financeiro por parte da Prefeitura de Blumenau à Ablutec para o Programa de Natal em Blumenau no ano de 2019.
Afirmou ainda que, diante disso, não há como apontar que o município tenha cometido irregularidades, considerando que não houve nem contratação, nem repasse financeiro do poder público municipal para a associação.
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