Bois, pássaros, ovelhas, bezerros. A partir da próxima quarta-feira, 2, estes e outros animais só poderão ser transportados pelos donos se possuírem Nota Fiscal Rural. Conforme explica a responsável pela confecção dos blocos fiscais, Scheila Schmitt, antes da obrigatoriedade as notas já eram confeccionadas, porém havia pouca demanda. ?Agora, a procura aumentou muito mais. Antes eu fazia em média três blocos por semana. Agora, estamos fazendo dois blocos por dia?. A responsável explica ainda que a Guia de Transporte de Animais só será liberada se o produtor possuir a nota.
Luis Isensee transporta animais cerca de cinco vezes ao ano. O morador da rua Itajaí diz que já fez a nota fiscal rural para evitar futuros problemas. ?Quando ouvi na rádio que agora seria obrigatório para conseguir tirar a Guia de Transporte de Animais, fui me informar para fazer a nota?, afirma o homem, que já tem em mãos o bloco de notas obrigatório.
O médico veterinário responsável pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, Fabricio Spacki, diz que os produtores rurais foram avisados com antecedência da mudança no sistema de transporte dos animais. ?A partir de agora, a guia, na qual está discriminado de onde saiu o animal e sua idade, bem como os dados da pessoa que está transportando, só será liberada com a apresentação da nota?, explica o médico veterinário responsável por Gaspar, enfatizando a importância do documento fiscal.
Assim como Luis, Maria Solange Bendini Madalena também já providenciou seu bloco de notas fiscais. A mulher, que cria e vende bezerros com sete meses, diz que ficou sabendo da obrigatoriedade através da Secretaria de Agricultura. ?Ainda não usei o bloco de notas, mas sei que ele é importante. É lei, então eu fiz?, diz.
A confecção dos blocos de notas acontece de forma gratuita. Conforme explica a responsável pelas notas, Scheila Schmitt, os interessados devem se dirigir até a Secretaria de Agricultura do município e apresentar todos os documentos pessoais necessários. O bloco fica pronto em cerca de dois dias, a contar do dia em que foi solicitado.
Edição 1383
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