O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar prorrogou o prazo das medidas protetivas de Gaspar e Ilhota. Todas que tinham prazo de expiração entre 28 de maio e 31 de agosto foram prorrogadas automaticamente para o dia 31 de agosto.
As medidas protetivas são providências na Lei nº 11.340/2006, que têm por finalidade garantir a proteção da vítima de violência doméstica (integridade física, psicológica e patrimonial da vítima). Entre elas está a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
Além disso, inclui o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Denúncias podem ser realizadas pela Central de Atendimento à Mulher (181), Central de Polícia Militar (190), Polícia Militar de Gaspar (3378-8560 ou 99930-2450 – exclusivo para os casos de violência doméstica), Polícia Civil (3332-1000) e Conselho da Comunidade (3217-8212).
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