A obra do viaduto da Avenida das Comunidades, que deveria resolver alguns problemas no tráfego de Gaspar, vem causando problemas para o poder público.
O vereador Rodrigo Boeing Althoff solicitou um requerimento que exige informações sobre a obra, após perceber, junto da comunidade gasparense, que a altura do vaiduto não estaria adequada. ?O projeto para a construção do viaduto não foi discutido com a comunidade, por isso estamos vendo este problema com a altura apenas após o início das obras?, justifica o vereador.
A secretária de Planejamento e Desenvolvimento de Gaspar, Patrícia Scheidt, diz que a altura para viadutos em diferentes cidades varia, mas que para este a altura varia de 4,60m a 4,64m no vão central e 4,40 nas laterais e garante que a medição está correta. ?Sabemos que caminhões com carga muito alta não passarão. Tivemos que respeitar as normas de segurança também, se a altura fosse muito maior a subida seria muito acentuada e o motorista perderia a visão?, explica a secretária, destacando que o projeto está dentro das normas estabelecidas para rodovias urbanas centrais.
Conforme explica o vereador Rodrigo, essa altura é a mínima permitida por lei em regiões centrais, porém para ele, a altura correta seria a de 5,5m, indicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, DNIT, para vias com tráfego intenso. ?A Avenida das Comunidades pode ser considerada uma via com trânsito de grande porte, e por este motivo é necessário que o viaduto atenda a essa necessidade?, observa Rodrigo, que é engenheiro. Para ele, ainda há tempo para alterar a obra. ?Estou fiscalizando, pois temos como mudar e quem vai ganhar será a comunidade?. O vereador diz ainda que houve uma falha na concepção do projeto, que deveria ter sido planejado a longo prazo.
Emerson Luiz Andrade, policial militar rodoviário, explica que a Legislação Nacional do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que o limite de altura máximo para os veículos transitarem em vias terrestres é de 4,40m, entretanto, o veículo pode transitar com altura maior que a permitida se portar autorização especial.
Dessa maneira, é possível que veículos que excedam essa altura transitem, porém dificilmente passarão pelo viaduto. ?Esta é uma obra de fundamental importância para o desenvolvimento da nossa cidade e região. Todavia, deverá o Município estabelecer através da Secretaria de Planejamento, em acordo com a Ditran e as entidades de classes representadas e constituídas, as reais necessidades para aquele local?, conclui.
O assunto foi dado com exclusividade pelo colunista Herculano Domício - na coluna Olhando a Maré.
Edição 1381
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).