A prefeitura de Gaspar decretou férias coletivas aos servidores durante o período de quarentena, a contar do dia 1° de abril. Servidores sem funções consideradas essesnciais pelo decreto municipal 9.316/2020 são excessão e continuam trabalhando normalmente.
O período de férias pode variar entre sete e 30 dias, conforme função. A medida visa atender orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de garantir a gestão fiscal.
No geral, os servidores terão sete dias de férias coletivas, retornando às atividades no dia 8. A excessão é para cargos efeivos de professores regentes, coordenadores pedagógicos e equivalentes, diretores de instituições de ensino. Os agentes comunitários de saíde terão férias de 30 dias.
O período de férias pode ser prorrogado ou revogado diante da manutenção da quarentena, definida pelo Governo do Estado.
A prefeitura de Gaspar decretou férias coletivas aos servidores durante o período de quarentena, a contar do dia 1° de abril. Servidores sem funções consideradas essesnciais pelo decreto municipal 9.316/2020 são excessão e continuam trabalhando normalmente.
O período de férias pode variar entre sete e 30 dias, conforme função. A medida visa atender orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de garantir a gestão fiscal.
No geral, os servidores terão sete dias de férias coletivas, retornando às atividades no dia 8. A excessão é para cargos efeivos de professores regentes, coordenadores pedagógicos e equivalentes, diretores de instituições de ensino. Os agentes comunitários de saíde terão férias de 30 dias.
O período de férias pode ser prorrogado ou revogado diante da manutenção da quarentena, definida pelo Governo do Estado.
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