Na terça-feira, 5 de abril, o Plenário da Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 111/2021, que prevê porte de regularização para edificações com área superior à de construções de micro porte (até 30 m²), alterando o Plano Diretor (Lei 2.803/2006). A proposta, de autoria do Executivo, será votada novamente dentro de dez dias.
Conforme o texto, as empresas deverão seguir os seguintes critérios para enquadrar as atividades nesse porte: estar constituída e ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); atestar atividade no local por, no mínimo, cinco anos, independentemente da empresa estabelecida; e apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança.
Após cumprir esses requisitos, o processo será analisado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que poderá estabelecer condicionantes ao funcionamento. Caso o CMDU vote favoravelmente, haverá, por fim, realização de audiência pública para consulta popular.
Em parecer, a relatora vereadora Mara da Saúde (PP) foi favorável à aprovação e ressaltou que “por se tratar de alteração considerável, a proposta demandou estudo técnico a cargo do setor competente junto ao Poder Executivo Municipal, uma vez que propõe alterar critérios para caracterização das empresas no porte de regularização”.
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