Candidatos só podem ser presos em caso de flagrante - Jornal Cruzeiro do Vale

Candidatos só podem ser presos em caso de flagrante

19/09/2016
Candidatos só podem ser presos em caso de flagrante

Desde sábado, 17 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno das Eleições 2016, os candidatos só podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. Essa regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, também é aplicável aos membros de mesa receptora e aos fiscais de partido, enquanto estiverem no exercício das suas funções.

Na mesma data, segundo o Calendário Eleitoral, também encerrou o prazo para que a Justiça Eleitoral requisitasse funcionários e instalações para o serviço de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e segundo turno, bem como para que partidos políticos, coligações, OAB, Ministério Público e pessoas autorizadas impugnassem os programas a serem utilizados nas eleições.

No caso da necessidade de segundo turno, a garantia da não-prisão começa a valer a partir de 15 de outubro.

Vale ressaltar que, para os eleitores, a garantia da não-prisão começa a valer cinco dias antes do pleito, ou seja, no dia 27, para o primeiro turno; e dia 25, para o segundo.

 

Edição 1768

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