Entra em vigor Lei que obriga instalação de fraldário em prédios públicos de Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Entra em vigor Lei que obriga instalação de fraldário em prédios públicos de Gaspar

16/09/2019

Entrou em vigor na última semana a Lei Municipal 4.005/2019, que obriga a instalação de fraldário em prédios públicos da administração municipal. O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara, vereador Ciro André Quintino (MDB).

Apesar de ter sido aprovado em junho, o Projeto de Lei 32/2019, do suplente de vereador licenciado José Ademir Moura (PSC), foi vetado em julho pelo prefeito Kleber Wan-Dall. No entanto, os vereadores derrubaram o veto do Executivo durante a sessão do dia 3 de setembro.

De acordo com a matéria, quando não houver local específico, o fraldário poderá ser instalado nos banheiros de cada gênero ou de pessoas com deficiência. Não poderá ser cobrada taxa pelo uso.

A Lei também disciplina que o espaço deverá ter condições adequadas de higiene e atender às características previstas para funcionamento. No caso de edifícios públicos, em utilização, estes deverão se adequar à nova norma quando passarem por reforma.

 

Edição 1919

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