O adiamento das eleições municipais de 2020, em função da pandemia do Covid-19, fez com que todos os prazos eleitorais fossem prorrogados por 42 dias. Por isso, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Em Gaspar, a tendência é que a maioria dos partidos e coligações realizem suas nos primeiros dias de setembro. O MDB marcou seu encontro oficial para o dia 2 de setembro, próxima quarta-feira, mesma data anunciada pelo PSD, que deve lançar candidatura própria ou anunciar coligação com o MDB. O PL marcou um encontro virtual para a noite da última quinta-feira, 27 de agosto, em que definiria a data da convenção. Até o fechamento da edição, o anúncio não havia sido feito, e é provável que o encontro oficial aconteça na próxima semana.
O PSL está reunindo seus filiados e deve se pronunciar sobre a convenção até o fim da semana. Essa é a mesma situação do Partido dos Trabalhadores e do DEM, que devem reunir suas lideranças e filiados até o fim da semana, com o objetivo de encontrar uma data para a realização da convenção. A previsão é que essas definições devem ocorrer no início do mês, para que os partidos e coligações tenham mais tempo para a produção de material e usar as redes de contato para trabalhar o nome dos candidatos escolhidos. A estratégia do DEM, a ser decidida pelas lideranças, deve ser usar o prazo ao máximo para tentar um ambiente mais favorável à realização da convenção de forma presencial.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
De acordo com João Paulo de Sousa Panini, chefe do cartório eleitoral de Gaspar, é importante registrar que essa matéria está prevista na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada, para as Eleições Municipais de 2020, pela Resolução TSE n. 23.609/2019, observando-se as adequações à Emenda Constitucional n. 107/2020 trazidas pela Resolução TSE n. 23.624/2020. O prazo para registro e requerimento dos registros vai até o dia 26 de setembro de 2020 e pode ser feito via transmissão pela internet ou com entrega de mídia à Justiça Eleitoral.
João Paulo alerta que, uma vez realizada a convenção e observado o procedimento dos arts. 6º a 8º da Resolução TSE n. 23.609/2019, com destaque especial para a novidade prevista no § 5º do art. 6º da Resolução TSE n. 23.609/2019, deve-se encaminhar os pedidos de registro de candidaturas para a Justiça Eleitoral, por meio d Sistema CANDex.
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