Vereador pede que mercados divulguem data de validade em cartazes de promoção - Jornal Cruzeiro do Vale

Vereador pede que mercados divulguem data de validade em cartazes de promoção

28/04/2017
Vereador pede que mercados divulguem data de validade em cartazes de promoção

Os cartazes vermelhos nas prateleiras dos supermercados indicando promoções sempre chamam a atenção dos consumidores. Para aproveitar os preços baixos, alguns compram uma grande quantidade de produtos. E, quando chegam em casa, muitos consumidores se deparam com a proximidade da data de validade do produto recém comprado.

Pensando em dar mais segurança aos consumidores no momento da compra de produtos perecíveis na promoção, o vereador e presidente da Câmara de Gaspar, Ciro André Quintino, entra na próxima semana com um pedido de aprovação de Projeto de Lei que obriga os supermercados e lojas similares instalados em Gaspar a indicarem no cartaz a data da validade dos produtos. Como justificativa para o PL, o vereador afirma que é preciso que o consumidor defina, no momento da compra, se o produto está dentro das suas expectativas de consumo. “Quando vamos aos supermercados, nos deparamos com produtos postos em promoção, normalmente, em razão da proximidade da sua validade. E essas promoções acabam induzindo o consumidor ao erro. O objetivo desse Projeto de Lei é proteger e qualificar a relação de consumo”.

O PL será posto à aprovação dos demais vereadores na sessão da próxima terça-feira, 2 de maio.

Entenda

Se o Projeto de Lei do vereador Ciro André Quintino for aprovado, os supermercados e estabelecimentos similares deverão informar, no cartaz da promoção, a data de validade do produto em questão. Além disso, letra utilizada para passar a informação não poderá ser menor do que a metade do tamanho utilizado para expressar a oferta. Caso a promoção seja divulgada de forma oral, a validade também deverá ser informada logo após a pronuncia do preço.

Caso o estabelecimento não cumpra a norma, está sujeito a multa no valor de 50 unidaes fiscais municipais. O valor pode ser dobrado caso seja persistido o erro.

 

Edição 1798

Comentários

Daniel
04/05/2017 13:04
Caro vereador, sei da sua boa vontade de chamar atenção com uma lei tão retícula... Vereador todos os produtos tem data de validade, é muito simples caro vereador, basta procurar na embalagem, tenho certeza que com a sua nobre capacidade de observar você vai achar... Vereador, olhe nossa Gaspar, mais olhe com carinho e preste atenção, com esse dom latente que você tem de observar, agora observe as coisas mais simples, como a falta de lixeiras públicas, ruas sem calçadas, pedestres, ciclistas e crianças se ariscando nas vias por não ter um lugar decente para circular, Vereador observe o mato tomando conta das beiras de estradas, observe também aqueles gelos baianos que vocês colocarão provisoriamente na avenida das comunidades, se não for muito forçar seu poder de observação, observe os calçamentos de paralelepípedos das ruas e principalmente da rua Frei Solano, aliás, o bairro onde você conhece muito bem e que nunca propôs nada de útil, observe outro fato simples e que acontece todos os dias a falta de qualidade de remendos que a SAMAE faz nas nossas vias públicas. A questão da data de validade se estiver no prazo o empresário pode vender tranquilamente, mais mesmo assim, a maioria das distribuidoras fazem o recolhimento dos produtos no mínimo 15 dias antes do vencimento. Mais caso o consumidor compre algo com a data de validade vencida ou produto estragado, ele pode entrar com reclamatória dos seu direitos.
Desculpa vereador, vamos fazer da nossa cidade coração do vale, um lugar mais agradável, mais limpo, organizado, estruturado, seguro etc. Fazer o simples Vereador, não tente inventar a roda novamente. .*.
Cidadão
04/05/2017 10:55
Na minha opinião, não acho isso viável, por diversos motivos.
Primeiro: nem sempre os produtos vencem na mesma data, e toda vez que o comércio fazer ofertas vai ter que encher as gondolas de cartazes, vai tomar muito tempo dos promotores e vai acabar inviabilizando as ofertas.
Segundo: as redes não perdem os produtos vencidos, eles devolvem para os fornecedores, e muitas vezes as promoções são pagas pelos fornecedores.
Terceiro: o consumidor é que tem que fiscalizar e avaliar as validades, se for colocar restrições, o comércio simplesmente não vai mais fazer promoções, e produtos perdidos por validades, terão o seu custo embutidos nos produtos futuros, ou seja o consumidor vai pagar.
OBS não sou comerciante, sou apenas um consumidor, mas acho este projeto de lei ruim para ambos os lados.
Paulo
28/04/2017 11:27
ótimo projeto de lei, tem muito comerciante espertão que faz promoção de produtos que estão prestes a vencer.
Euselio Deocar Zimmermann
28/04/2017 08:51
Parabéns Vereador, grande parte das promoções feitas pelos mercados são por este motivo, VALIDADE da mercadoria, e muitos consumidores são enganados.

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