Alesc revoga prisão e restabelece mandato e presidência de Julio Garcia - Jornal Cruzeiro do Vale

Alesc revoga prisão e restabelece mandato e presidência de Julio Garcia

22/01/2021
Alesc revoga prisão e restabelece mandato e presidência de Julio Garcia

O plenário da Assembleia Legislativa de SC (Alesc) revogou na noite de quinta-feira, dia 21 de janeiro, a prisão preventiva do deputado e presidente da Casa, Julio Garcia (PSD). Foram 30 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções. Os principais argumentos dos parlamentares que votaram pela soltura de Garcia é a suposta inconstitucionalidade da prisão por falta de crime em flagrante e a incompetência da 1ª instância da Justiça para mandar prender um chefe de poder. Ele cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

O relatório aprovado pelo plenário, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), baseia-se em artigo da Constituição Estadual que diz que "os membros do Poder Legislativo Estadual, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". Além disso, Nunes cita outro artigo, da Constituição Federal, que contém texto semelhante.

Além da revogação da prisão, os deputados devolveram a Julio Garcia os direitos políticos de deputado e presidente da Casa. Isso porque, no relatório de Nunes, foi incluída a revogação das medidas cautelares expedidas pela Justiça Federal, que afastavam o deputado das funções na Assembleia.

Os deputados João Amin (Progressistas) e Ivan Naatz (PL) abriram divergência sobre o voto de Nunes ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ambos defenderam a revogação da prisão, mas não a cassação das medidas cautelares. Segundo eles, as funções políticas de Julio deveriam ser retomadas exclusivamente pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), e não pelo Parlamento. Segundo Naatz, uma decisão que atropele a Justiça agora poderia ser anulada em eventual julgamento, e até prejudicaria Garcia.

Apesar disso, ambos votaram com o relator na votação final. Votaram contrários Bruno Souza (Novo), Sargento Lima (PSL), e Jessé Lopes (PSL). Ana Campagnolo (PSL) e Fernando Krelling (MDB) se abstiveram. Prevaleceu então o parecer de Nunes.

 

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Edição 1986
 

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