Em sessão nesta segunda-feira, dia 4 de setembro, o Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou a empresa, ex-secretários e funcionários a devolverem aos cofres públicos os R$33 milhões gastos para adquirir 200 respiradores com dispensa de licitação em 2020. Os equipamentos foram comprados em meio à pandemia de coronavírus, pagos de forma antecipada e nunca foram entregues.
O TCE considerou que não houve nenhum mecanismo de garantia da entrega dos respiradores. Do total a ser devolvido será descontado os valores já recuperados pelo Estado.
No processo, o Tribunal de Contas avaliou os seguintes pontos:
- ausência de Termo de Referência;
- ausência de estimativa de preços eficiente;
- contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos;
- ausência de divulgação sobre a compra;
- ausência de contrato;
- sobrepreço;
- direcionamento ilícito de contratação;
- ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado sem as devidas garantias.
O TCE apurou que a Secretaria de Estado da Saúde pagou R$165 mil por unidade, sendo que o preço encontrado no mercado para o mesmo modelo oferecido pela empresa era de R$72,6 mil, o que corresponde a 137% acima do praticado à época, mesmo considerando a alta dos preços diante da pandemia.
Outros pontos apurados:
- não foi verificada a real qualificação e experiência da empresa contratada;
- não houve previsão de pagamento antecipado na minuta de contrato;
- não foi apresentada justificativa no procedimento de dispensa de licitação;
- não foi exigida nenhuma garantia para antecipação do pagamento, como caução em dinheiro, título de dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Do total de 200 respiradores adquiridos, Santa Catarina recebeu 50 aparelhos, sendo que apenas 11 foram aprovados pelos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde (e enviados para as unidades de saúde da Serra, Sul e Oeste). Os demais foram confiscados pela Receita Federal por irregularidades na documentação antes de serem entregues.
- Veigamed Material Médico e Hospitalar;
- Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
- Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
- Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;
- Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;
- Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;
- José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
- Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;
- Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.
Na decisão, o conselheiro-relator descreveu o papel de cada um dos envolvidos no processo de compra dos respiradores e também determinou a aplicação de multa de R$19,9 mil para Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia, Márcia Regina Geremias Pauli, Carlos Roberto Costa Júnior e Douglas Borba.
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