Uma disputa de bens após a separação terminou com a morte de um homem em Itapema. O crime foi cometido em 2018 e os dois responsáveis (ex-mulher e seu atual complanheiro) foram condenados na última semana.
Em novembro de 2018, os condenados foram de carro até o local combinado com o ex-marido da mulher. Lá, eles atacaram o homem pelas costas e o atingiram com cinco tiros, que resultaram em lesões na cabeça, tórax e abdômen e causaram a sua morte.
Uma das motivações do crime seria a disputa por bens.
A mulher foi condenada a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado pela emboscada que tornou impossível a defesa da vítima. Já seu companheiro, autor dos disparos, recebeu pena de 14 anos e oito meses de prisão.
A mulher teve a pena maior pelo aumento na culpabilidade já que, por ser ex-companheira da vítima, deveria ter compaixão pela sua pessoa, bem como porque a consequência do delito foi deixar a própria filha órfã de pai. Além disso, como a pena da ré foi maior do que 15 anos, foi decretada a prisão dela no próprio júri, com seu encaminhamento direto para a penitenciária. O advogado impetrou habeas corpus contra essa decisão, cuja liminar foi negada.
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