O Governo de Santa Catarina definiu na segunda-feira, dia 31 de janeiro; e publicou no Diário Oficial do Estado na terça, dia 1º de fevereiro, o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2022. Conforme decreto do governador Carlos Moisés, serão oito feriados e nove pontos facultativos entre fevereiro e dezembro.
Por cumprimento da Lei 17.335/2017, tanto o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), como os eventos alusivos à data ficam transferidos para o domingo subsequente. Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Os feriados municipais serão observados pelos servidores de órgãos estaduais nas cidades em que estejam localizados.
28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
1º de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
02 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
14 de abril, quinta-feira Santa (ponto facultativo)
15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional)
16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo)
17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo)
7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
02 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional)
15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
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