Na noite desta quarta-feira, dia 5 de agosto, o desembargador Luiz Cézar Medeiros concedeu medida liminar que suspende o processo de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva, da vice Daniela Reinehr, e do secretário Jorge Tasca. Na decisão, o magistrado acata pedido da defesa de Moisés, que aponta irregularidades no rito do impeachment aprovado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Alesc). Com a liminar, o processo está suspenso até nova decisão.
Segundo o despacho no âmbito do órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o rito do impeachment previsto pela Alesc suprimia parte do direito à defesa dos acusados. O documento aponta que não há previsão para Moisés, Daniela e Tasca se manifestarem ainda na discussão da admissibilidade da proposta e sim somente ao final, o que prejudicaria o amplo direito à defesa.
A ação do TJSC foi provocada por mandado de segurança apresentado por Moisés, que aponta ato abusivo e ilegal da Mesa Diretora da Alesc em aprovar o rito desta maneira.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).