A Polícia Rodoviária Federal flagrou nesta quarta-feira, dia 6 de setembro, um automóvel M. Benz, placas de Criciúma, a 181 km/h na BR-101, em Imbituba. Três horas depois, o mesmo veículo passou no sentido contrário da rodovia a 124 km/h. No local, a velocidade máxima permitida é de R$110 km/h para veículos leves.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista flagrado 50% acima da velocidade máxima permitida comete infração gravíssima, é punido com multa de R$880,41, tem sete pontos na carteira e responde processo de suspensão do direito de dirigir.
Quanto maior a velocidade do carro, menor o tempo que o motorista tem para reagir a um imprevisto à sua frente, como acidente ou pedestre atravessando a pista. A velocidade também agrava as lesões dos envolvidos, transformando em fatal uma colisão que poderia envolver apenas feridos de forma leve.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).