SC define estratégias da campanha de vacinação contra a gripe - Jornal Cruzeiro do Vale

SC define estratégias da campanha de vacinação contra a gripe

31/03/2025

O Governo do Estado de SC divulgou na última sexta-feira, dia 28 de março, a estratégia da Campanha de Vacinação contra a gripe, que começa no dia 7 de abril em todas as cidades catarinenses. Neste primeiro momento, serão vacinadas pessoas que integram o grupo prioritário (veja tabela abaixo).

O ‘Dia D’ da campanha será em 10 de maio. Após esta data, a campanha será ampliada para a população em geral. “Juntamente com os municípios decidimos fortalecer as estratégias de vacinação contra a influenza. Por isso, após o período da campanha dos grupos prioritários, vamos disponibilizar a vacina para toda a população. Queremos imunizar o máximo de pessoas e evitar as internações e o agravamento das doenças respiratórias”, disse o secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi.

O grupo prioritário é composto por 3,3 milhões de pessoas. O objetivo é imunizar, pelo menos, 90% deste público.

Vacina:

A vacina contra a gripe oferecida na rede pública de saúde é a trivalente. Ela protege contra os principais vírus influenza em circulação no Brasil, que são o influenza A (H1N1), influenza A (H3N2) e o vírus influenza B. A dose não causa gripe e pode ser aplicada simultaneamente com outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação. Crianças que vão receber a vacina pela primeira vez devem tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias.

O imunizante demora de duas a três semanas após a aplicação para conferir a proteção adequada. O principal objetivo da vacinação é reduzir os sintomas da doença, especialmente na população mais vulnerável que pode evoluir para formas graves e morrer em decorrência da gripe.

Em 2024, Santa Catarina registrou 1.693 casos da doença, a maior parte por influenza A (H1N1); e 128 mortes.

Grupo prioritário:

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);

- Trabalhadores da saúde;

- Gestantes e puérperas (mães até 45 após o parto);

- Professores do ensino básico e superior;

- Povos indígenas e quilombolas;

- Idosos com 60 anos ou mais de idade;

- Pessoas em situação de rua;

- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;

- Profissionais das Forças Armadas;

- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;

- Pessoas com deficiência permanente;

- Caminhoneiros;

- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;

- Trabalhadores Portuários;

- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

 

 

 

Edição 2196

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