No final do ano, com muitas pessoas aproveitando o período de férias, o clima fica descontraído e festivo.
Muitos motoristas acabam levando esta atmosfera para o trânsito e ficando menos atentos às suas obrigações. Entretanto, as normas não mudam e a fiscalização continua, trazendo pontos na Carteira Nacional de Habilitação para motoristas descuidados.
Confira a resposta para algumas dúvidas frequentes quanto aos hábitos dos motoristas no verão.
Sim. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro somente calçados que oferecem firmeza nos pés podem ser utilizados para dirigir. Entretanto, o código não prevê punição a quem conduz veículo descalço.
Sim. Dirigir sem camisa não é proibido, mas lembramos que o motorista deve usar ainda assim o cinto de segurança.
Não. Os condutores que forem flagrados dirigindo com o braço para fora do veículo serão autuados com infração média.
Posso usar celular no trânsito se estiver usando fones de ouvido?
Não. Acessar o aplicativo de mensagem ou falar ao celular ao volante pode sair caro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando telefone celular é considerado infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa de R$293,47 e 7 pontos na carteira. Fones de ouvido também não são permitidos, e utilizá-los conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média.
Não. Dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.
Se você teve sua CNH suspensa precisa passar pelo Curso de Reciclagem.
Não. Diferente do que muitos acreditam a pontuação da CNH não zera com a virada do ano. Os pontos só são retirados após um período de 12 meses da infração cometida. Por este motivo, é bom sempre ficar de olho na situação da sua carteira.
Só tenho Permissão Para Dirigir (PPD). Já posso trafegar em em rodovias sem a CNH definitiva?
Sim. O CTB não restringe a condução de veículos por portadores de PPD em rodovias. Lembramos, entretanto, que dirigir em rodovias tem suas particularidades e é aconselhável adquirir experiência antes de viajar em estradas.
É necessário cautela. Qualquer volume que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação é proibida. De acordo com o artigo 229 do CTB, o uso de aparelho de alarme ou som que perturbe o sossego público é penalizado como infração média.
De jeito nenhum! Arremessar lixo em uma rodovia é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso o motorista ainda pode responder a processo por crime ambiental.
Todos os condutores que tiveram a CNH suspensa precisam passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do CTB.
Para cada estado existem diferentes procedimentos para a realização do Curso de Reciclagem. Se você mora em Santa Catarina ou no Rio de Janeiro, já pode contar com a facilidade da Educação a Distância (EaD) para regularizar sua situação.
O Cursos de Trânsito oferece o Curso de Reciclagem na modalidade EAD, atendendo aos requisitos exigidos pela Resolução 168 do Contran.
A carga horária do Curso é de 30 horas-aula. Isso significa que, em média, os alunos dedicam 30 horas para estudar, responder aos exercícios, realizar as avaliações de cada Núcleo Temático e a Prova Final (simulado).
O prazo concedido para a conclusão do curso é de 45 dias, devendo ser obedecido o mínimo legal de 3 dias.
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